NotíciasNotícias TributáriasHADDAD ANUNCIA PROGRAMA “LITÍGIO ZERO” PARA REDUZIR ROMBO DAS CONTAS PÚBLICAS: NOVO REFIS

13/01/2023

O atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou na quinta-feira (12/01/2023), o Programa “Litígio Zero”, uma espécie de Refis para pessoas físicas e empresas.

Apesar do anúncio de desconto linear de multas e juros, e reparcelamento do principal, o ministro afirmou que o programa não é um novo Refis. Segundo ele, a medida é importante por conta da pandemia da Covid-19, que gerou endividamento das famílias. Haddad avaliou que as pessoas precisam voltar ao mercado de crédito.

A equipe econômica estima que a medida deve render R$ 242,68 bilhões para as contas públicas em 2023.

O montante estimado representa 1,61% do Produto Interno Bruto (PIB). A expectativa do governo é terminar o ano com as contas no azul em R$ 11,13 bilhões de superávit primário, apesar do rombo atual. O orçamento deste ano tem previsão de déficit de R$ 231,5 bilhões, segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Haddad ressaltou que, apenas no melhor dos cenários haverá superávit, com 0,1% do PIB. A previsão real, no entanto, é um déficit de menos de 1% do PIB, o equivalente a um valor entre R$ 90 bilhões e R$ 100 bilhões.

A Fazenda ainda projeta que o programa será suficiente para manter as contas públicas no azul também em 2024.

O novo Refis será implementado por quatro medidas provisórias (MP), duas portarias (uma delas interministerial com o Planejamento) e dois decretos. O anúncio foi feito na sede do Ministério da Fazenda, em Brasília. Antes de divulgar a medida, Haddad se reuniu nesta quinta com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

QUEM TERÁ DIREITO AO REFIS

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas receberão entre 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa) e terão até 12 meses para pagar, independente da situação da dívida ou capacidade de pagamento, para dívidas de até 60 salários mínimos.

Pessoas jurídicas, com dívidas maiores que 60 salários mínimos, poderão ter descontos de até 100% sobre os juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação).

Uma das novidades é a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.

PRAZO PARA ADESÃO

O prazo para aderir ao programa começa em 1º de fevereiro e termina em 31 de março.

Segundo o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, esse período é “improrrogável”.

A adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC da Receita Federal para acompanhamento e consultas a diversos serviços fiscais relacionados a pessoas físicas e jurídicas.

MEDIDAS PROVISÓRIAS

Dentro do “pacote” de mudanças,  no dia 12/01/2023 foram publicadas duas Medidas Provisórias, nº 1.159/2023 e 1.160/2023.

A MP nº 1.159/2023, alterando trechos das Leis nº 10637/2002 e nº 10.833/2003 (que versam sobre PIS/COFINS), confirma o plano de exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos tributários de Pis/Cofins, ou seja, o crédito tributário a que o contribuinte tem direito vai diminuir

Já a MP nº 1.160/2023, em seu art. 3º, prevê a exclusão da multa na hipótese de o sujeito passivo confessar até 30/04/2023 e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, fica afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício.

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