Governo prorroga o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária, PIS e Cofins referente maio de 2020 para novembro de 2020. A novidade consta da Portaria nº 245 de 2020, publicada dia 17/06 no Diário Oficial da União.
Contribuição previdenciária
A Portaria nº 245 do Ministério da Economia prorrogou o vencimento da contribuição previdenciária de responsabilidade da empresa referente maio de 2020 que vencia em junho para novembro de 2020.
Esta Prorrogação contempla inclusive a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta, de que trata a Lei nº 12.546/2011.
PIS/Cofins
A Portaria também prorrogou para 25 de novembro de 2020 o prazo de recolhimento do PIS e da Cofins referente maio/2020.
A prorrogação do prazo para recolhimento abrange o PIS e a COFINS do regime cumulativo e não-cumulativo. Vale lembrar que o governo já havia prorrogado o vencimento destas contribuições da referência março e abril de 2020 (Portaria nº 139 alterada pela Portaria nº 150/2020).