A Portaria MTP nº 4.098/2022 , entre outras providências, atualizou os valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial, em vigor a partir de 1º.01.2023, conforme a seguir:
eSOCIAL
O empregador obrigado ao eSocial que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa a partir de R$ 431,69, acrescidos dos valores a seguir, conforme a infração: