A Lei nº 14.663/2023 estabeleceu as diretrizes para a política de valorização do salário-mínimo a partir de 2024, sendo que os reajustes e aumentos serão definidos pelo Poder Executivo federal por meio de decreto.
Assim, em 27 de dezembro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.864, que determinou o novo valor do salário-mínimo no montante de R$ 1.412,00 e passou a vigorar em 1º de janeiro de 2024.
O salário-mínimo teve um reajuste de 6,97% sobre o valor vigente em 2023, que era de R$ 1.320. Com isso, os trabalhadores que não têm piso salarial estabelecido por negociação coletiva, nem salário profissional previsto em lei, deverão receber o pagamento atualizado, referente aos dias trabalhados no mês de janeiro, somente em fevereiro de 2024.
Vale lembrar que o salário deverá ser pago sempre até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado (lembrando que no direito do trabalho o sábado é considerado dia útil) e não pode ser estabelecido por período superior a um mês. Além disso, o pagamento dos salários será efetuado no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, conforme estabelece o artigo 465 da CLT.
Conforme a Súmula 381 do TST, o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Porém, se essa data-limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês posterior ao da prestação dos serviços e multa, quando esta for prevista por negociação coletiva.