NotíciasNotícias TrabalhistasACORDO ENTRE GOVERNO LULA E CÂMARA ESTABELECE TRANSIÇÃO DE ATÉ UM ANO

25/05/2026

“Trabalhadores terão dois dias de folga por semana sem redução salarial”

 

A Câmara dos Deputados anunciou nesta segunda-feira o acordo final sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que encerra a escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas no Brasil. O texto, negociado entre o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê um período de transição de até um ano e a proibição de qualquer redução salarial.

A votação está prevista para esta semana: a Comissão Especial analisa o relatório na quarta-feira (27) e o Plenário vota na quinta-feira (28).

O Que Muda e Quando

Pelo texto acordado, as mudanças ocorrerão em duas etapas:

1) Nos primeiros 60 dias após a promulgação da PEC:

– A escala 6×1 estará proibida. Todo trabalhador terá direito a, no mínimo, dois dias de descanso por semana, adotando o modelo 5×2

– A jornada semanal será imediatamente reduzida de 44 para 42 horas

2) Em até 12 meses:

– A jornada máxima chegará às 40 horas semanais definitivas — equivalente a oito horas diárias durante cinco dias úteis

Em nenhuma das fases haverá redução de salário. A proteção remuneratória está expressa no texto da emenda constitucional.

Um Longo Caminho Até o Acordo

O debate sobre a jornada de trabalho ganhou força nacional em setembro de 2023, quando o vereador Rick Azevedo (PSOL-RJ) fundou o movimento “Vida Além do Trabalho” (VAT), após o desabafo viral de um trabalhador de farmácia que cumpria seis dias consecutivos de trabalho para ter apenas um de folga. O movimento mobilizou milhões de apoiadores e colocou o tema no centro da agenda política.

Em 2025, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou a PEC 8/2025, propondo o modelo 4×3 com jornada de 36 horas semanais — a proposta mais ambiciosa em tramitação. No Senado, a PEC 148/2025, do senador Paulo Paim (PT), aprovada na CCJ em dezembro de 2025, previa redução gradual de 44 para 36 horas em cinco anos.

Em abril de 2026, o governo federal enviou o PL 1.838/2026 em regime de urgência constitucional, com proposta mais moderada: 40 horas semanais e dois dias de folga. O projeto sinalizou o ponto de convergência entre o Executivo, o Congresso e os setores produtivos, e serviu de base para o acordo desta semana.

A Disputa de Dados

O processo não ocorreu sem resistência. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), acompanhada de mais de 400 entidades empresariais, publicou manifesto afirmando que a medida provocaria perda de R$ 76 bilhões no PIB (-0,7%), eliminação de até 2,7 milhões de empregos formais e aumento de R$ 267 bilhões ao ano nos custos com pessoal — o equivalente a 7% a mais na folha de pagamento das empresas.

Do lado oposto, estudos da Unicamp e do Ipea projetaram impactos econômicos moderados, com possível crescimento do consumo das famílias — já que trabalhadores com mais tempo livre tendem a gastar mais em lazer, alimentação e serviços.

O Que Diz a Justiça do Trabalho

Antes mesmo da aprovação da PEC, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ampliou o cerco às jornadas abusivas. Em 2025, o tribunal fixou 40 teses vinculantes de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais trabalhistas do país. Duas merecem atenção especial:

– Teleatendimento e telemarketing (IRR-176): Empregados que exercem atividade preponderante de teleatendimento têm direito à jornada reduzida de seis horas diárias, prevista no art. 227 da CLT. A tese é agora vinculante em todo o país.

– Dano existencial por jornada excessiva (IRR-318): Jornadas habituais e exaustivas que impeçam o trabalhador de desenvolver projetos de vida e convívio familiar podem gerar condenação por dano existencial. O TST exige, porém, prova concreta da habitualidade — alegações genéricas são insuficientes.

No STF, o Tema 1046 consolidou que acordos e convenções coletivas são válidos mesmo quando restringem direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis — o que preserva a flexibilidade das negociações sindicais sobre escalas e bancos de horas.

Por Que é Necessária uma PEC

A escala 6×1 é hoje plenamente legal. O art. 7°, inciso XV, da Constituição Federal garante apenas um dia de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e o art. 67 da CLT segue na mesma linha. Para alterar essa regra, é imprescindível aprovar uma Emenda Constitucional — com votação em dois turnos em cada Casa do Congresso e aprovação de pelo menos 3/5 dos parlamentares. Projetos de lei ordinários, como o PL 1.838/2026, não têm força para modificar a Constituição.

Próximos Passos

Com o acordo anunciado, o cronograma para as votações desta semana está definido. Se aprovada em primeiro turno na Câmara na quinta-feira, a PEC seguirá para o segundo turno na própria Câmara e, posteriormente, para o Senado — onde também precisará de dois turnos.

Empregadores que mantêm trabalhadores em escala 6×1, especialmente nos setores de comércio, saúde, alimentação e serviços essenciais, devem iniciar imediatamente o mapeamento dos impactos em suas folhas de pagamento e rever as convenções coletivas vigentes à luz do novo limite constitucional que se aproxima.

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