NotíciasNotícias TributáriasO PROGRAMA ACREDITA EXPORTAÇÃO E O IMPULSO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EXPORTADORAS

05/08/2025

O Programa Acredita Exportação, instituído pela Lei Complementar nº 216/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.565/2025, representa um marco significativo na política de incentivo às exportações brasileiras, com foco primordial nas micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional.

Criado para corrigir uma distorção histórica no sistema tributário, que penalizava esses pequenos exportadores com a não recuperação de tributos residuais na cadeia produtiva, o programa permite a devolução de até 3% da receita obtida com exportações. Esse valor pode ser utilizado para ressarcimento direto ou compensação de tributos federais, oferecendo um alívio financeiro estimado em R$ 50 milhões anuais para o segmento.

A iniciativa é uma medida transitória e estratégica, desenhada para atuar como uma ponte até a plena implementação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, no âmbito da Reforma Tributária. Além do benefício direto para as MPEs, a Lei Complementar nº 216/2025 também expande a desoneração em regimes aduaneiros especiais, como Drawback e Recof, para incluir serviços essenciais à exportação. Embora o programa seja visto como um passo positivo para aumentar a competitividade e a base exportadora do Brasil, especialistas apontam desafios operacionais e a necessidade de uma abordagem mais ampla para superar obstáculos estruturais no comércio exterior.

1. Base Legal: Lei Complementar nº 216/2025 e PLP 167/2024

O Programa Acredita Exportação foi formalmente estabelecido pela Lei Complementar nº 216/2025, decorrente do Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024.

A Lei Complementar nº 216/2025 não é uma norma isolada, mas sim um instrumento que promove alterações significativas em diversas leis federais existentes. Especificamente, modifica a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional, e as Leis Federais nº 13.043/2014, nº 11.945/2009 e nº 10.833/2003.

A intenção não é apenas instituir um novo incentivo fiscal, mas sim corrigir uma falha específica e reconhecida dentro do sistema tributário vigente. O senador Eduardo Braga, relator do projeto, destacou que a questão central a ser resolvida era o “resíduo tributário”, ou seja, a parcela de tributos (PIS/Cofins) que as empresas do Simples Nacional não conseguiam recuperar sobre os insumos utilizados na produção de bens exportados.

A modificação da Lei Complementar nº 123/2006, em particular, demonstra um esforço direcionado para que os mecanismos de desoneração de exportação, como o Reintegra, se tornem efetivos para o segmento das micro e pequenas empresas. Esta ação visa promover um ambiente tributário mais justo e eficiente, onde os pequenos negócios possam competir em condições mais equitativas no mercado internacional, ao mesmo tempo em que evidencia a complexidade inerente ao sistema tributário brasileiro, onde mesmo melhorias pontuais demandam a revisão de múltiplas normas interconectadas.

1.2. Objetivos Estratégicos e Justificativa do Programa

O propósito principal é incentivar as exportações por micro e pequenas empresas (MPEs), um segmento que, historicamente, tem tido acesso limitado a regimes fiscais mais favoráveis. A iniciativa busca expandir a base de empresas exportadoras no Brasil, concretizando-se através da devolução de tributos federais que incidem ao longo da cadeia de produção de bens destinados ao mercado internacional.

Uma justificativa fundamental para o programa é a redução dos custos associados à exportação, o que, por sua vez, visa ampliar a competitividade internacional das MPEs brasileiras. O Vice-Presidente Geraldo Alckmin enfatizou que o programa foi concebido para “corrigir distorções do sistema tributário atual que penalizam os pequenos exportadores“, proporcionando-lhes “fôlego para competir em igualdade de condições no mercado global“.

Um aspecto estratégico crucial do programa é seu papel na antecipação dos efeitos da Reforma Tributária de 2023 (Emenda Constitucional nº 132). O programa é temporário, com vigência prevista até 2027, ano em que a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) deverá substituir integralmente o PIS/Pasep e a Cofins. Essa temporalidade não é uma limitação, mas uma escolha deliberada que conecta o programa à visão de longo prazo para o sistema tributário brasileiro.

O Acredita Exportação atua como uma medida de transição, oferecendo alívio imediato e corrigindo as distorções existentes para as MPEs antes que a solução permanente da reforma tributária entre em vigor. Isso sugere que o governo busca assegurar uma transição suave para as MPEs em um novo ambiente tributário mais simplificado, evitando um período de desvantagem competitiva e maximizando o impacto positivo da futura reforma em suas atividades de comércio internacional.

2. Mecanismos e Benefícios do Programa Acredita Exportação

Cabe detalhar os mecanismos práticos pelos quais o Programa Acredita Exportação entrega seus benefícios, abordando a elegibilidade das empresas, a natureza da devolução de receita e a duração da iniciativa.

2.1. Elegibilidade: Foco em Micro e Pequenas Empresas (MPEs) do Simples Nacional

O Programa Acredita Exportação foi desenhado especificamente para beneficiar microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que são optantes pelo Simples Nacional. Essa abordagem direcionada visa resolver um problema persistente no sistema tributário brasileiro, pois, historicamente, as empresas enquadradas no Simples Nacional não tinham acesso efetivo aos mecanismos de recuperação de créditos tributários sobre os insumos utilizados na fabricação de seus produtos exportados. Isso resultava na incorporação de PIS/Pasep e Cofins como “resíduo tributário” no custo final dos produtos, mesmo que as exportações fossem teoricamente isentas desses impostos. Essa situação tornava as MPEs brasileiras menos competitivas no mercado internacional. O programa busca corrigir essa “falha histórica”.

Os dados de 2024 ilustram a magnitude dessa questão: aproximadamente 11 mil micro e pequenas empresas realizaram exportações, o que representa 40% do total de exportadores brasileiros. No entanto, o volume de suas vendas externas foi de apenas cerca de US$ 2,6 bilhões, correspondendo a meros 0,8% do valor total das exportações do Brasil. Essa discrepância acentuada entre o número de empresas exportadoras e o valor que elas representam no total das exportações aponta para uma ineficiência estrutural. O programa aborda diretamente a causa dessa desproporção, que é a incapacidade das MPEs do Simples Nacional de recuperar os impostos embutidos. Ao permitir essa recuperação, o Programa Acredita Exportação visa reduzir o custo efetivo de exportação para essas empresas, que antes absorviam esses tributos como custos irrecuperáveis.

Essa iniciativa tem o potencial de aumentar significativamente a lucratividade e a competitividade das MPEs no mercado global, incentivando mais pequenos negócios a se aventurarem no comércio internacional ou a expandirem suas operações existentes, contribuindo assim de forma mais substancial para o volume e o valor total das exportações brasileiras.

2.2. A Devolução de 3% da Receita de Exportação

O principal benefício do Programa Acredita Exportação é a devolução de até 3% da receita bruta obtida com as exportações. Este percentual corresponde à alíquota máxima do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que foi especificamente ajustada para MEIs e MPEs por meio do Decreto nº 12.565/2025. O benefício tem como alvo principal o PIS/Cofins pago sobre os insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. O objetivo é eliminar o “resíduo tributário” que, de outra forma, permaneceria embutido no preço de exportação para as empresas do Simples Nacional.

A projeção é que o programa gere uma economia de aproximadamente R$ 50 milhões por ano para o segmento das MPEs. Esse alívio financeiro direto é esperado para proporcionar um fôlego considerável aos pequenos exportadores. A devolução de 3% se traduz diretamente em uma redução dos custos dos produtos vendidos pelas MPEs, o que pode resultar em aumento das margens de lucro ou na capacidade de oferecer preços mais competitivos no mercado internacional. No entanto, é importante considerar as avaliações de alguns especialistas. O tributarista Luiz Garcia, por exemplo, argumenta que uma devolução de 3% é “muito pouco” quando comparada a barreiras comerciais externas significativas, como uma possível tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos. Essa perspectiva sugere que, embora o programa corrija uma distorção tributária interna, seu impacto na mitigação de desafios comerciais internacionais mais amplos pode ser limitado.

A eficácia do programa, portanto, deve ser avaliada dentro de sua finalidade específica: uma correção tributária interna que, embora traga um benefício tangível de R$ 50 milhões anuais para o setor, pode não ser suficiente para superar todos os obstáculos externos ou problemas estruturais como altos custos logísticos e taxas de juros elevadas, que continuam sendo desafios para os exportadores brasileiros.

2.2.1. Modalidades: Ressarcimento e Compensação de Tributos Federais

Para que as MPEs optantes pelo Simples Nacional possam usufruir da devolução de 3% da receita de exportação, o programa oferece duas modalidades flexíveis de recuperação: a compensação tributária e o ressarcimento direto.

A compensação tributária permite que a MPE utilize o crédito gerado pela exportação para quitar outros débitos de tributos federais que possua. Essa modalidade é frequentemente mais ágil para empresas com obrigações tributárias contínuas, pois otimiza o fluxo de caixa ao reduzir a necessidade de desembolso para pagamento de impostos.

Por outro lado, o ressarcimento direto implica no recebimento do valor correspondente como um pagamento em dinheiro do governo federal. Esta opção é particularmente vantajosa para empresas que necessitam de liquidez imediata, pois permite que o capital seja reinvestido diretamente nas operações, no desenvolvimento de produtos ou na expansão de mercado, aliviando pressões financeiras.

Enquanto a compensação é muitas vezes preferida por empresas maiores e mais estáveis financeiramente, o ressarcimento direto é crucial para as MPEs, que frequentemente enfrentam restrições de capital de giro. Essa flexibilidade torna o programa mais adaptável às diversas realidades financeiras das micro e pequenas empresas. Reconhece-se que o valor de um benefício fiscal não reside apenas em sua quantia, mas também em sua acessibilidade e na forma como pode ser utilizado para atender às necessidades imediatas do negócio. Essa adaptabilidade é um fator chave para maximizar o impacto prático do programa junto ao seu público-alvo.

2.3. Vigência e Conexão com a Reforma Tributária

O Programa Acredita Exportação é uma medida de caráter temporário, com sua entrada em vigor prevista para 1º de agosto de 2025. Os benefícios concedidos pelo programa serão válidos até 31 de dezembro de 2026, com uma revisão do programa Reintegra para MPEs do Simples Nacional agendada para 2027.

Essa duração limitada está diretamente ligada à Reforma Tributária de 2023 (Emenda Constitucional nº 132), que está em curso. A partir de 2027, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) deverá ser plenamente implementada, substituindo o atual PIS e a Cofins. O novo sistema de imposto sobre o consumo foi concebido para assegurar a recuperação integral dos créditos tributários ao longo de toda a cadeia de produção, inclusive para os exportadores, resolvendo assim, de forma inerente, a questão dos tributos embutidos nas exportações.

O Acredita Exportação, portanto, funciona como um mecanismo de transição. Sua finalidade é garantir que as MPEs não enfrentem uma desvantagem competitiva durante o período que antecede a completa implementação da reforma tributária. Ela serve para preencher uma lacuna e oferecer um alívio imediato até que as mudanças estruturais da reforma tributária resolvam permanentemente o princípio de “exportar produtos, não tributos” para todas as empresas, incluindo as MPEs do Simples Nacional.

Para as MPEs, isso significa uma janela de oportunidade para ganhar experiência e fortalecer sua capacidade no comércio internacional com encargos tributários reduzidos. Contudo, também exige um planejamento proativo para o cenário pós-2027. As empresas devem compreender que os benefícios, embora significativos no momento, evoluirão, e devem se preparar para se adaptar ao novo regime da CBS, que promete uma abordagem mais abrangente e simplificada para a desoneração das exportações.

3. Aspectos Operacionais e Regulatórios

Para que as MPEs possam efetivamente acessar os benefícios do Programa Acredita Exportação, é fundamental compreender os aspectos operacionais e o arcabouço regulatório que o sustentam.

3.1. Processo de Solicitação via Receita Federal

O acesso aos benefícios do Programa Acredita Exportação requer que as MPEs elegíveis submetam suas solicitações por meio do sistema da Receita Federal do Brasil. Isso indica que o programa está integrado às plataformas de administração tributária federal já existentes.

Embora a Lei Complementar nº 216/2025 estabeleça o programa, seus detalhes operacionais são definidos por atos regulatórios subsequentes. O Decreto nº 12.565/2025 foi publicado, elevando especificamente a alíquota do Reintegra para 3% para MEIs e MPEs.

Para a solicitação do benefício, as MPEs são orientadas a observar as regras previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.055/2021. Esta instrução normativa regulamenta os procedimentos para solicitação de ressarcimento, compensação, restituição e reembolso de tributos federais.

3.2. Regulamentação por Decreto Presidencial e Atos Normativos (IN RFB nº 2.055/2021, Portarias SECEX)

O Decreto nº 12.565/2025/2025 desempenha um papel central na regulamentação do Programa Acredita Exportação. Este decreto altera o Decreto nº 8.415/2015 para elevar a alíquota do Reintegra para 3% especificamente para as exportações realizadas por Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Essa medida confirma a integração do Acredita Exportação ao arcabouço existente do Reintegra.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) são as entidades governamentais responsáveis pela regulamentação, fiscalização e controle das operações do Programa Acredita Exportação. Essa responsabilidade compartilhada ressalta a necessidade de coordenação entre os órgãos de arrecadação tributária e de política de comércio exterior.

Além do decreto presidencial, a Portaria SECEX Nº 418, de 25/07/2025, foi publicada, alterando a Portaria SECEX Nº 44/2020. Esta nova Portaria regulamenta o regime de Drawback Suspensão, estendendo seus benefícios para incluir determinados serviços direta e exclusivamente vinculados às operações de exportação.

A rápida publicação do decreto e da portaria da SECEX, concomitante ou imediatamente após a Lei Complementar, demonstra um esforço coordenado para operacionalizar o programa com celeridade. No entanto, a dependência de uma Instrução Normativa geral (IN RFB 2.055/2021) para procedimentos específicos, aliada à dificuldade de acesso ao texto completo de seus artigos relevantes, sugere que, embora o arcabouço legal esteja em vigor, a aplicação prática pode ainda ser obscura para muitas MPEs.

3.3. Ampliação de Benefícios em Regimes Aduaneiros Especiais (Drawback e Recof)

Além da devolução de 3% da receita de exportação para MPEs, a Lei Complementar nº 216/2025 promove uma expansão significativa da desoneração tributária em regimes aduaneiros especiais já existentes, como o Drawback e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). Esta é uma melhoria crucial que amplia o escopo do alívio fiscal para os exportadores.

Uma das inovações mais importantes é a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins (incluindo PIS/Cofins-Importação) na importação ou aquisição no mercado interno de serviços que estejam direta e exclusivamente vinculados às operações de exportação. Isso abrange serviços essenciais como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro. O objetivo é reduzir os custos operacionais ao longo de toda a cadeia de exportação desde o início. Os benefícios de desoneração de serviços também serão aplicados ao regime Recof, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Adicionalmente, as alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação são reduzidas a zero quando a pessoa jurídica habilitada promove a exportação do produto resultante da utilização desses regimes.

Em termos de conformidade, as notas fiscais de serviços prestados sob esse regime de suspensão devem incluir expressamente a frase “Venda efetuada em regime de suspensão”, juntamente com a especificação da disposição legal correspondente. É fundamental notar que, caso a exportação do produto para o qual as contribuições foram suspensas não ocorra, a pessoa jurídica é obrigada a recolher as contribuições suspensas, acrescidas de juros e multas de mora. A suspensão tributária para importações ou aquisições internas sob esses benefícios expandidos tem validade de 5 anos a partir da data de publicação da lei.

A inclusão de serviços nos regimes de Drawback e Recof demonstra uma compreensão mais abrangente do “Custo Brasil”, que vai além da produção direta de bens. Ao suspender PIS/Cofins sobre serviços cruciais como logística e desembaraço aduaneiro, o governo está abordando uma gama mais ampla de custos embutidos que afetam a competitividade das exportações. A alíquota zero de PIS/Cofins na exportação efetiva do produto reforça o princípio da desoneração total de tributos para bens exportados. O período de validade de 5 anos para a suspensão tributária proporciona previsibilidade de longo prazo para as empresas que utilizam esses regimes especiais. Essa abordagem holística, que combina a devolução de 3% para MPEs do Simples Nacional com a ampliação dos benefícios de Drawback e Recof, sinaliza um compromisso mais forte em fomentar uma economia orientada para a exportação.

4. Obstáculos Operacionais e Burocracia

Apesar dos benefícios fiscais, a implementação do Programa Acredita Exportação introduz novos requisitos operacionais. Especialistas alertam que o acesso ao benefício exigirá “comprovações e acompanhamento contábil”, o que pode aumentar a complexidade administrativa para as MPEs. A percepção é que “Toda vez que o governo faz um incentivo, ele também cria condições para que ele seja aproveitado. Isso aumenta a burocracia sim”.

Para navegar por essas complexidades, as MPEs provavelmente precisarão investir em e ter acesso a contadores e profissionais especializados. Existe o risco de “autuação” (notificação fiscal) caso as empresas cometam erros no cálculo e na solicitação de seus créditos. A eficácia da operacionalização do programa depende fortemente da clareza das regulamentações subsequentes (como Instruções Normativas e Portarias) e da facilidade de uso dos sistemas da Receita Federal. Sem automação suficiente e orientação técnica clara, a adesão ao programa pode ser mínima, especialmente para pequenos negócios com capacidade administrativa limitada.

Esta análise destaca um “custo” adicional para as empresas no Brasil: o custo da conformidade e da burocracia, mesmo para programas que oferecem benefícios.

Embora o Acredita Exportação vise reduzir a carga tributária, ele pode, inadvertidamente, aumentar a carga administrativa. A necessidade de contabilidade especializada e o risco de autuação devido a erros significam que o benefício líquido pode ser menor para MPEs que não podem arcar com recursos dedicados ou suporte externo especializado. Isso transforma um incentivo fiscal em um desafio de gestão. O sucesso final do programa será significativamente influenciado pela forma como a Receita Federal e a SECEX conseguirão simplificar os processos de aplicação e verificação. Se os obstáculos operacionais forem muito altos, muitas MPEs, especialmente aquelas com infraestrutura administrativa mínima, podem ser dissuadidas de participar, limitando assim o alcance do programa e seu impacto geral na base exportadora. Isso enfatiza a necessidade contínua de esforços governamentais para simplificar os procedimentos burocráticos, em paralelo à oferta de incentivos financeiros.

Conclusões

O Programa Acredita Exportação, instituído pela Lei Complementar nº 216/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.565/2025, representa um avanço estratégico na política de comércio exterior brasileira, com um foco preciso na correção de uma distorção tributária histórica que afetava a competitividade de micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional. Ao permitir a devolução de até 3% da receita de exportação, o programa oferece um alívio fiscal direto, visando reduzir o “resíduo tributário” e nivelar o campo de jogo para esses pequenos exportadores.

A natureza temporária do programa, com vigência até o final de 2026, é um elemento-chave de sua concepção. Ele serve como uma medida de transição, uma “ponte” para a completa implementação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027, que, no âmbito da Reforma Tributária, promete resolver de forma estrutural a questão da desoneração das exportações. Essa abordagem demonstra uma visão de longo prazo na política econômica, buscando assegurar uma transição suave e contínua para as MPEs em um novo regime tributário.

Além do benefício direto de 3% para as MPEs do Simples Nacional, a Lei Complementar nº 216/2025 também fortalece o ecossistema exportador ao expandir a desoneração para serviços essenciais em regimes aduaneiros especiais como Drawback e Recof. Essa inclusão de serviços, como transporte e seguro, reflete uma compreensão mais abrangente do “Custo Brasil” e dos múltiplos fatores que afetam a competitividade internacional.

Contudo, a análise também revela desafios. A complexidade operacional e burocrática para acessar os benefícios, que exige o domínio de diversas Instruções Normativas e o uso de sistemas específicos da Receita Federal, pode se tornar um obstáculo para MPEs com recursos administrativos limitados. Embora o programa represente um ganho financeiro tangível para o segmento, algumas avaliações de especialistas sugerem que o impacto pode ser mais simbólico do que transformador diante de barreiras comerciais externas significativas e de questões estruturais mais amplas, como os altos custos logísticos e as taxas de juros no Brasil.

Em síntese, o Programa Acredita Exportação é um passo positivo e necessário para fomentar a participação das MPEs no comércio exterior. Seu sucesso, no entanto, dependerá não apenas da efetividade do incentivo fiscal, mas também da capacidade do governo em simplificar os processos de adesão e de uma estratégia contínua que aborde os múltiplos fatores que compõem o “Custo Brasil”, indo além da esfera tributária para incluir infraestrutura, acesso a crédito e promoção comercial. A iniciativa é um componente valioso de um esforço maior para diversificar e fortalecer a base exportadora brasileira.

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