NotíciasNotícias TributáriasPARANÁ APROVA NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL – REFIS 20210

16/12/2021

Vimos por meio do presente informar que na data de ontem (15/12/2021) a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o Projeto de Lei nº 713/2021, o qual dispõe sobre o “programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM e ao ICMS”, e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Este novo REFIS Estadual possibilitará que as empresas efetuem o pagamento de débito de ICMS em condições favoráveis, com redução de juros e multa.

Com isso, as dívidas de ICMS apuradas até 31/07/2021, inclusive que as que foram objeto de parcelamentos anteriores, as já inscritas em Dívida Ativa, ainda que ajuizados, poderão ser pagos de forma parcelada e/ou com redução de juros de multa:

No caso de opção pelo parcelamento (60, 120 ou 180 parcelas), as 12 primeiras parcelas serão reduzidas em 50% (cinquenta por cento), ficando seu saldo dividido entre as remanescentes. Isso oferece um “folego” ainda mais nesse primeiro ano de acordo.

Outra importante previsão é a possibilidade de pagamento parcial dos débitos com o uso de precatórios, mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios.

Além das condições acima estabelecidas, o novo REFIS Estadual prevê que:

a) os honorários advocatícios devidos nas ações já ajuizadas ficam reduzidos a 3% (três por cento), observado os benefícios de redução;

b) na liquidação das parcelas serão aplicados juros equivalentes à taxa SELIC;

c) para poder usufruir do benefício, a empresa deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir do mês de referência janeiro de 2022;

d) o parcelamento das dívidas ativas ajuizadas independe da apresentação de garantias, permanecendo as já eventualmente existentes;

e) poderá ocorrer a migração de parcelamentos em curso, a pedido do contribuinte, mas com a perda dos benefícios antes concedidos, relativamente aos valores pendentes de recolhimento;

Outra novidade é a possibilidade de reconhecimento parcial da dívida, podendo optar por pagar a parte do crédito tributário lançado que reconhecer, mantendo a discussão sobre o restante, desde que ainda não definitivamente constituído.

Por fim, cabe informar que a adesão do contribuinte será realizada nos termos definidos em ato do Poder Executivo, o que ainda não ocorreu.

A SB&A está à disposição, através de seu Departamento Tributário, para prestar esclarecimentos adicionais e ajudar em todos os procedimentos necessários para a correta adesão ao novo programa de parcelamento.

SOBRE NÓS

© 2020 Copyright SB&A – Todos os direitos reservados