NotíciasNotícias TributáriasPUBLICADA A LC 227/2026 QUE CRIA O COMITÊ GESTOR DO IBS E ALTERA PONTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

15/01/2026

Foi publicada a Lei Complementar n° 227/2026, conclui a etapa legislativa de regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo. Em resumo, a nova lei complementar trata dos seguintes pontos:

  • Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será responsável pela administração e gestão do imposto, bem como pela coordenação da fiscalização e da cobrança do tributo, com atuação integrada com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  • Define as regras do processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS;
  • Estabelece a forma de distribuição (partilha) do produto da arrecadação do IBS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pelo CG-IBS;
  • Institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); além de outras disposições.
  • Altera dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN);
  • Altera artigos da Lei do Simples Nacional e da Lei Kandir (ICMS);

Ademais, na trilha do processo de regulamentação da Reforma Tributária do consumo, o PLP 108/2024 também promoveu alterações em pontos da Lei Complementar nº 214/2025, de forma a garantir viabilidade operacional e segurança jurídica ao novo sistema de arrecadação.

Dentre as principais alterações, destaca-se a ampliação da alíquota zero para medicamentos que estejam em determinadas linhas de cuidado, como os oncológicos, e a concessão de um período de sessenta dias no ano-teste de 2026, a partir de quando constatado um erro para que os contribuintes possam corrigir sem a aplicação de penalidades.

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