Com a publicação da Lei nº 14.151/2021 (decorrente do PL 3932/2020), as trabalhadoras gestantes deverão ser afastadas do trabalho presencial, tal como já tinha sito noticiado no dia 19/04/2021.
De autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, determina que a gestante fique em casa à disposição do empregador, sem prejuízo do salário. A iniciativa tem como objetivo reforçar o isolamento social e evitar a infecção pelo vírus no desenvolvimento da gestação.
A relatora da matéria, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), destacou a importância do isolamento social para evitar infecções que possam comprometer a vida da gestante e o desenvolvimento do bebê
“Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Art. 1º – Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único – A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Observa-se que gestante deverá ser afastada das atividades presenciais, podendo realizar atividades remotas, teletrabalho, ou trabalho à distância.