NotíciasDECRETO OBRIGA USO DE PLÁSTICO RECICLADO NAS EMBALAGENS A PARTIR DE 2026

28/10/2025

O Governo Federal publicou, no dia 21 de outubro de 2025, o Decreto Federal 12.688, que traz mudanças significativas para empresas que fabricam, importam e utilizam embalagens plásticas.

A publicação do chamado “Decreto do Plástico” ocorre quinze anos após o início da vigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010) ter fornecido parâmetros e alicerces jurídicos aos processos de recuperação de materiais recicláveis e ao setor da reciclagem (catadores e associações).

O Brasil é campeão mundial na reciclagem de latas de alumínio (97% de reaproveitamento em 2024), mas quando o assunto é plástico e outros materiais, o país ainda patina, sendo que apenas 4% do lixo total produzido é reciclado. Por isso, a medida representa um avanço histórico na política de resíduos sólidos e visa impulsionar a indústria da reciclagem, fomentar o uso de plástico reciclado na cadeia produtiva e garantir melhores condições para os catadores, além de estimular a descarbonização da indústria nacional.

A nova regulamentação define critérios claros para a estruturação, implementação e operação de sistemas de logística reversa de embalagens plásticas, com destaque para a obrigatoriedade do uso de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) nessas embalagens.

De forma geral, que muda com o novo Decreto:

    • As metas obrigatórias para o uso de plástico reciclado pós-consumo (o chamado PCR) nas embalagens plásticas estão faseadas: empresas de grande porte precisam usar pelo menos 22% de PCR a partir de janeiro de 2026 e empresas de pequeno e médio porte a partir de julho de 2026.
    • Empresas deverão declarar oficialmente o cumprimento das metas de conteúdo reciclado e participação em sistemas de logística reversa, via entidade gestora reconhecida.
    • A compensação ambiental de embalagens plásticas via sistemas de logística reversa deverá ocorrer obrigatoriamente com a compensação de massa plástica pós-consumo equivalente.
    • O decreto contempla as embalagens plásticas chamadas de primárias (a embalagem que recebe o produto), secundárias (que envolve grupos de embalagens primárias) e terciárias (que mantém os grupos de embalagens unidos para fins de transporte).
    • Incentivo ao uso de embalagens retornáveis, com possibilidade de compensação parcial das metas de recuperação.
    • As metas só serão consideradas cumpridas quando forem atingidos simultaneamente os índices de reciclagem e de uso de conteúdo reciclado.

Essas mudanças exigem adaptação urgente por parte das empresas, especialmente aquelas que utilizam grandes volumes de embalagens plásticas.

Acessa a íntegra do Decreto 12.688/2025.

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