NotíciasNotícias TributáriasQUESTÃO ENVOLVENDO O INÍCIO DE COBRANÇA ICMS-DIFAL SERÁ JULGADO PELO STF EM ABRIL/2023

27/01/2023

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, divulgou a pauta de julgamentos programados para o primeiro semestre. Dentre os temas está o julgamento das ADIs 7078, 7070 e 7066, que versam sobre o ICMS DIFAL.

Nas referidas demandas de inconstitucionalidade está sendo discutido o início da cobrança do diferencial de alíquota (difal) de ICMS. O caso foi suspenso em 12 de dezembro de 2022 por um pedido de destaque da ministra Rosa Weber. A interrupção ocorreu após reunião com governadores, que apontaram perdas de arrecadação na ordem de R$ 11,9 bilhões ao ano caso a cobrança seja válida apenas a partir de 2023.

O ICMS DIFAL discutido nas ações é cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. Nessa modalidade de cobrança, a exemplo do que ocorre no comércio eletrônico, o fornecedor do bem ou serviço é responsável por recolher todo o imposto e repassar ao estado do consumidor final o Difal de ICMS – isto é, a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual.

O STF definirá se a lei complementar que regulamentou a cobrança precisa observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. Trata-se da LC 190/22, publicada em 5 de janeiro de 2022.

Antes da suspensão, o placar estava em 5X3 para validar a cobrança apenas a partir de 2023. Com o pedido de destaque, o placar fica zerado, e a contagem de votos é reiniciada.

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