NotíciasENTREGA DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS ACABA EM 31/03/2023

27/01/2023

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma ferramenta instituída como  obrigação acessória à TCFA, pela Política Nacional de Meio Ambiente ( Lei 6.938/81).

O RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental.O modelo do relatório é definido pelo Ibama, que atualmente é regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 22/2021.

O prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) terá início no dia 1º de fevereiro de 2023 e se encerra no dia 31 de março.

RAPP

O Relatório RAPP é um documento extremamente importante para as empresas que possuem cadastro federal. Ele é mais um dos itens que compõem a legislação ambiental brasileira que, além de complexa, demanda fiscalizações constantes e pagamentos de taxas.

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais reuni diversas informações sobre a atividade potencialmente poluidora que a empresa desenvolve. Com a reunião de tais informações, o IBAMA busca facilitar a fiscalização e também viabilizar a concessão de licenças pertinentes para o uso de recursos ambientais.

O RAPP deve ser preenchido e entregue pela pessoa física ou empresa, seja pelo profissional encarregado pela área de meio ambiente ou engenheiro consultor. Deve deve conter todas as atividades poluidoras desenvolvidas pela empresa no ano de referência.

Como visto, o envio é anual (01/02 a 31/03) e a obrigatoriedade existe quando há recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) que, por consequência, faz com que as empresas potencialmente poluidoras sejam obrigadas a se cadastrar no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

A não entrega do RAPP, ou a entrega com informações imprecisas, pode ocasionar graves problemas, tais como a impossibilidade de emitir licenças, multas, e outras restrições perante o IBAMA.

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