O Governo do Paraná lançou o Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.764/2025, que oferece uma nova oportunidade para contribuintes, empresas e produtores rurais quitarem suas dívidas com o Estado.
O programa contempla débitos de IPVA, ICMS e multas ambientais, permitindo o pagamento com descontos expressivos e condições especiais de parcelamento, mediante a iniciativa de auxiliar aqueles que foram impactados pelos prejuízos econômicos decorrentes da pandemia e pelas oscilações do cenário atual.
No caso dos débitos de IPVA com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, é possível obter redução de até 95% nas multas e 60% nos juros, para pagamentos realizados à vista.
Já para as dívidas de ICMS referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, o contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelar o valor em entre 12 a 24 vezes, com descontos que variam de 70% a 95% nas multas e de 40% a 60% nos juros.
As multas ambientais aplicadas pelo Instituto Água e Terra (IAT) também poderão ser regularizadas com vantagens, podendo o contribuinte quitar à vista ou parcelar entre 12 a 60 vezes, com abatimentos entre 20% e 50% no valor principal e reduções de 40% a 90% nos encargos moratórios.
Contudo, antes de realizar a adesão ao programa Regularize, é essencial avaliar as condições e benefícios oferecidos para confirmar se o contribuinte se enquadra nas regras.
O prazo para adesão ao Regularize Paraná será definido pelo Governo do Estado, com limite de até 90 dias após a publicação da regulamentação, representando uma excelente oportunidade para quem deseja colocar em dia tributos e multas estaduais, aproveitando condições especiais de pagamento e descontos significativos, além de evitar novas penalidades.


