O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu negar embargos declaratórios da Advocacia Geral da União contra a determinação que proíbe grávidas e lactantes de atuar em atividades insalubres — independente de laudo apresentado por médico de confiança.
A decisão do STF confirma veto à normativa proposta pela Reforma Trabalhista, que que irá completar dois anos nesta segunda-feira (11/11).
No recurso apresentado, o advogado-Geral da União, André Luiz Mendonça, e a secretária-geral do Contencioso, Izabel Vinchon Nogueira de Andrada, pediram que considerasse o impacto atuarial de uma concessão generalizada do salário-maternidade.
A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. A ADI proposta pela AGU tratava especificamente do seguinte trecho da Reforma Trabalhista: “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.
Em seu relatório, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a alteração de regra “transferia para a trabalhadora o ônus de demonstrar a existência do risco à saúde”.