NotíciasNotícias TributáriasSTJ AFASTA I.R. DE 15% NA VENDA DE CRÉDITO OBJETO DE PRECATÓRIO

29/09/2022

Os ministros do STJ, por unanimidade, afastaram a cobrança de Imposto de Renda (IR), à alíquota de 15%, sobre valores obtidos com a venda de crédito objeto de precatório judicial. O precatório diz respeito ao crédito que o contribuinte tem junto à Fazenda Pública em função de decisão judicial.

A alíquota de 15% em discussão no recurso é cobrada sobre o ganho de capital. Este corresponde à diferença no valor de compra de um bem ou direito e o da cessão ou venda desse mesmo bem ou direito. Ou seja, é uma espécie de “lucro” na venda.

No caso concreto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou o contribuinte pessoa física a pagar IR a 15% sobre o valor total da venda de crédito objeto de precatório judicial. O tribunal de origem concluiu que o valor integral do precatório representou ganho de capital, uma vez que, antes da decisão judicial, o contribuinte não tinha qualquer crédito reconhecido. Ou seja, o valor de aquisição foi zero, ao passo que o de venda foi o total que o contribuinte obteve com a operação.

Na 2ª Turma do STJ, no entanto, os magistrados afirmaram que, por ter ocorrido com deságio, a operação não resultou em ganho de capital. Portanto, no caso concreto, não foi configurada a hipótese de incidência do IR em discussão.

De modo simplificado, o deságio ocorre quando quem vende ou cede o crédito, com o objetivo de receber antecipadamente esse crédito (e usá-lo, por exemplo, na compensação com algum débito), deixa de receber uma parte do valor do precatório. Ele vende o título a um valor presente e quem compra busca um ganho financeiro ao aguardar o pagamento do precatório. O deságio ou depreciação costuma variar entre 30% e 40% do valor do precatório.

Como precedentes para a não ocorrência de ganho de capital na cessão de crédito de precatório com deságio, os ministros citaram o agravo interno no REsp 1824282/RJ, na 1ª Turma; e o agravo interno no REsp 1792613/RJ e o REsp 1859259/RJ, ambos na 2ª Turma.

Fonte: JOTAPRO

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