A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou os Recursos Especiais 1.976.618 e 1.995.220, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
A questão controvertida, cadastrada como Tema 1.247 na base de dados do STJ:
“a possibilidade de se estender o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no artigo 155, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988”.
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O colegiado decidiu suspender a tramitação de todos os processos sobre o mesmo assunto em primeira e segunda instâncias, e também no STJ.
O ministro Mauro Campbell destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal identificado 91 acórdãos e 278 decisões monocráticas sobre o tema.
Segundo o relator, por se tratar de controvérsia que envolve interpretação de ato administrativo normativo geral e aplicação de procedimento padronizado adotado pela administração tributária federal para dar efetividade ao artigo 11 da Lei 9.779/1999, está demonstrada a multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito.
De acordo com Campbell, é necessário “cortar o fluxo de processos que se destinam a este Superior Tribunal de Justiça referentes à matéria e até mesmo o fluxo interno de processos. Tal eficácia somente pode ser produzida no âmbito do recurso repetitivo”.