NotíciasCLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE INSERIDA POR DOADOR DE IMÓVEL NÃO SE APLICA À EXECUÇÃO TRABALHISTA
A decisão fundamentou-se na Lei de Execuções Fiscais. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento de que a cláusula de impenhorabilidade inserida por doador do imóvel não tem aplicabilidade na execução de débitos trabalhistas. A decisão fundamentou-se na Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), que prevê que a totalidade dos bens...


