NotíciasNotícias TrabalhistasFUNCIONÁRIOS DISPENSADOS PELA FOGO DE CHÃO NÃO PRECISAM SER REINTEGRADOS
Por considerar que muitos eventos já modificaram as circunstâncias do caso, incluindo o pagamento de verbas indenizatórias, valores de FGTS e seguro-desemprego aos trabalhadores, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a reintegração de cerca de 120 funcionários dispensados pela rede de churrascaria Fogo de Chão no...




