COVID-19NotíciasNotícias TrabalhistasMEDIDA PROVISÓRIA N° 936/2020 – REDUÇÃO DE JORNADA/SALÁRIO E SUSPENSÃO DE CONTRATO

02/04/2020

Considerando a edição da Medida Provisória n° 936, publicada em 01/04/2020, a SB&A vem por meio do Boletim Informativo Especial repassar as primeiras considerações sobre medidas de redução de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho.

Com a edição de referida normal, finalmente o governo, através do Ministério da Economia, apresentou alternativas para a manutenção de empregos e sobrevivência das empresas.

Importante mudança em relação ao revogado artigo 18 da MP 927/20, decorre da criação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEPE, ajuda de custo que será custeada integralmente pela União, e poderá ser solicitado por quase todos os empregados atingidos pela redução de jornada/salário ou pela suspensão do contrato de trabalho.

Veja as medidas que poderão ser adotadas pela empresa acessando o Boletim Informativo.

Alguns itens da MP 936 ainda precisam ser regulamentadas através de Ato do Ministério da Economia, que deverá em breve estabelecer os procedimentos para efetiva implementação das medidas de redução de jornada e suspensão do contrato.

Observa-se, por fim, que a MP 936 deixo diversas lacunas, isto é, não está absolutamente clara sobre a sua aplicação em determinadas situações, tais como das gestantes, obrigatoriedade para pedido do BEPE pelos empregados, sua aplicação aos funcionários que estão em gozo de férias face a adoção de medidas previstas na anterior MP 927, etc

 

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