A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um consultor da DBA Engenharia de Sistemas Ltda., do Rio de Janeiro, em razão de atrasos ou ausências reiterados dos depósitos do FGTS. De acordo com o colegiado, a situação caracteriza falta grave do empregador, justificando a rescisão...
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma bancária do Banco do Brasil S.A. em Belém (PA). Ela havia pedido demissão e, posteriormente, pleiteou a conversão em rescisão por culpa do empregador. Para a Turma, o fato de não haver ressalvas no termo de rescisão...
A rescisão indireta pode ser buscada pelo empregado diante de falta praticada pelo empregador, conforme previsto no artigo 483 da CLT. Se o trabalhador prova o ato abusivo do empregador com o devido enquadramento em uma das hipóteses do artigo 483 da CLT, obtém a rescisão indireta e recebe as verbas rescisórias como se tivesse...
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quinta-feira (12), tese para fins de repercussão geral (Tema 932) que garante ao trabalhador que atua em atividade de risco o direito a indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do empregador....
Enfim, faz-se justiça com os empresários ao se afastar a imputação de uma responsabilidade totalmente absurda, desprovida de racionalidade e de lógica. Ao revogar a alínea “d” do inciso IV do caput do art. 21 da Lei nº 8.213/1991, a norma deixou de considerar o acidente sofrido pelo empregado, no percurso da residência para o...
Decisão destacou que a mera mudança de nomenclatura da função não é suficiente para comprovar cargo de confiança. Para caracterizar que o empregado exerce cargo de gestão, não estando, portanto, submetido às normas da jornada de trabalho, é preciso que este tenha poder de tomar decisões importantes para os destinos da empresa, como verdadeiro representante...