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A dispensa sem justa causa aplicada a trabalhador reabilitado pelo INSS por empresa do Grupo Femsa (Coca-Cola) foi declarada nula, com determinação de reintegração ao emprego e pagamento de salários, em razão da garantia de emprego indireta, ou seja, pelo fato de a empregadora não ter contratado um substituto em situação análoga antes da dispensa,...

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