NotíciasNotícias Cíveis e ConsumidorCARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL: EXIGÊNCIA EM VIAGENS E SUBSTITUIÇÃO GRADUAL DO RG

23/01/2026

A Carteira de Identidade Nacional – CIN, é o documento oficial de identificação civil atualmente adotado no Brasil, sendo exigida para fins de identificação em viagens nacionais e internacionais realizadas no âmbito do Mercosul, tanto em aeroportos quanto em terminais rodoviários.

Foi instituída pelo Decreto Federal nº 10.977/22 e utiliza o próprio Cadastro de Pessoa Física – CPF como número único de identificação em todo o território nacional, substituindo de forma gradual o antigo Registro Geral – RG, com intuito de padronizar o sistema de identificação civil e ampliar a segurança na identificação dos cidadãos.

Os documentos de RG emitidos antes da implantação da CIN permanecem válidos tão somente até 2032, podendo, contudo, deixar de ser aceitos em situações específicas, especialmente quando estiverem danificados ou com validade expirada.

A Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada exclusivamente por brasileiros, portugueses com igualdade de direitos e estrangeiros naturalizados, o qual será emitido pelos órgãos de identificação dos Estados e pode ser apresentado em formato físico ou digital.

No Estado do Paraná, a CIN é expedida inicialmente em modelo físico e após entrega ao titular a versão digital é disponibilizada por meio do aplicativo gov.br.

No que se refere às viagens, a CIN é aceita como documento hábil para identificação em deslocamentos dentro do território nacional e também em viagens internacionais para países integrantes do Mercosul, nas quais pode substituir o passaporte, observadas as regras específicas de cada país.

      • A validade da Carteira de Identidade Nacional varia conforme a idade do titular:
      • Validade de 5 anos para pessoas de até 12 anos incompletos;
      • Validade de 10 para aquelas entre 12 e 60 anos incompletos; e
      • Validade indeterminada para maiores de 60 anos.

Diante das mudanças implementadas, recomenda-se que os cidadãos providenciem a

atualização de seus documentos dentro do prazo legal, a fim de evitar restrições em viagens e em demais situações que exijam identificação oficial.

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