O Presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória 936, que permite a redução de jornada dos trabalhadores com redução proporcional do salário e a suspensão total do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus.
O ato foi publicado no Diário Oficial da União do dia 28/05/20. A MP foi publicada em 1º de abril e perderia a validade no fim do mês, caso não fosse prorrogada.
Não há possibilidade de nova prorrogação, e o Congresso precisa aprovar a medida para que ela se torne lei. Ontem, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que pretende colocar a MP em votação na Casa ainda nessa semana.
A MP 936 permite que empresas façam acordo direto com o empregado para diminuir a jornada e o salário ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado. Para compensar os trabalhadores atingidos, o governo paga uma parcela ou o valor integral do seguro-desemprego.
Importante frisar que essa prorrogação não altera nenhuma das condições originalmente estabelecidas na MP nº 936/20, ou seja, até o momento a redução de salário/jornada e a suspensão do contrato de trabalho poderão ser aplicados durante o período máximo de 90 (noventa) dias.
A conversão da referida medida provisória em lei ainda deverá ser objeto de votação pelo Congresso Nacional, o que deverá necessariamente ocorrer dentro do prazo de 60 dias, sob pena de a MP caducar e parar de produzir efeitos.