Foi prorrogada novamente, desta vez para o mês de outubro/2023 (antes previsto para julho/2023), o início do envio da DCTFWeb em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e para terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Lembramos que a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
(Instrução Normativa RFB nº 2.147/2023 – DOU – Edição Extra de 30.06.2023)