A votação da Medida Provisória (MP) 959/2020 na Câmara dos Deputados, cujo um dos objetivos (artigo 4º) é adiar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021, foi retirada de pauta nesta terça-feira (18), a pedido de Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da casa. Decisão foi um pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ‘porque não há ainda um acordo mínimo’; legislação deveria ter entrado em vigor na última sexta-feira (14/08).
Não foi dessa vez que a Câmara dos Deputados votou a Medida Provisória (MP) 959/2020. O adiamento foi um pedido do presidente da casa, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e agora a definição se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) terá sua vigência adiada para 2021 será decidida numa próxima sessão (seria votada no dia 20/08, o que não ocorreu).
“Vamos deixar de apreciar o item dois da pauta porque não há ainda um acordo mínimo. O deputado Damião Feliciano (PDT-PB) [relator da medida provisória] ligou e disse que está pronto, a postos, mas diante do pedido do presidente Rodrigo Maia para que a gente adie para outra sessão, vamos para o item três da pauta“, afirmou o deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), primeiro vice-presidente da Câmara.
A LGPD deveria estar valendo desde última sexta-feira (14). Além de postergar a vigência da LGPD, a MP 959 trata principalmente da operacionalização dos pagamentos do Auxílio Emergencial pela Caixa Econômica. Seu adiamento é do interesse do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que não tem, ao menos por enquanto, votos o suficiente para manter o texto original da proposta. Agora, o governo deverá articular para angariar votos para aprovar um texto diferente do relator Damião Feliciano, que é contra o adiamento.
A nova votação para definir uma possível data de implementação deve acontecer antes do dia 26, ou a MP corre o risco de caducar. Se a votação definir pela retirada do artigo que prorroga a vigência, a LGPD passa a valer imediatamente.
No entanto, as punições aos eventuais infratores não serão aplicadas – elas seriam implementadas apenas em agosto de 2021, seguindo a Lei nº 14.010.
Ausência da ANPD
Um dos pontos que vem gerando maior debate dentro da LGPD está no fato de que ela entre em vigor sem a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Este órgão funcionaria como uma espécie de “supervisor”, que observaria a aplicação correta dos artigos previstos na LGPD e mediaria eventuais conflitos empresas, usuários e a lei em si.
Ainda no final de 2018, na gestão do presidente Michel Temer, foi editada a Medida Provisória n. 869/2018, que propôs a criação da entidade. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional com modificações e convertida na Lei n. 13.853, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em 9 de julho de 2019.
No entanto, para que a Autoridade seja efetivamente criada, ainda é necessário um decreto presidencial estabelecendo os parâmetros da sua estrutura e a indicação de cinco diretores pela Presidência da República para comporem o Conselho Diretivo da ANPD. Após sua indicação, os cinco nomes também deverão ser aprovados pelo Senado Federal antes de serem efetivamente empossados. O problema é que todo esse processo ainda não foi efetuado. Com isso, muitas empresas e entidades enxergam um cenário de insegurança jurídica na aplicação da LGPD e defendem o seu adiamento – que pode acontecer caso a MP 959 seja aprovada.
CADE quer a ANPD
Enquanto isso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quer incorporar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) às suas atribuições. A entidade produziu um estudo de 44 páginas defendendo a ideia. Um dos argumentos é de que isso aceleraria o início das operações da ANPD, que poderia acontecer já em janeiro de 2021, além de gerar economia para os cofres públicos.