COVID-19NotíciasNotícias TrabalhistasGOVERNO DEVE PRORROGAR PELA 2ª VEZ SUSPENSÃO DE CONTRATOS E REDUÇÃO DE JORNADAS

20/08/2020

O governo deve prorrogar pela segunda vez o prazo para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, por conta do impacto econômico gerado pela pandemia do novo coronavírus.

A CNN teve acesso à minuta do decreto que amplia o prazo por mais 60 dias. O texto deve ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nos próximos dias. A medida também prorroga por mais duas parcelas o benefício emergencial pago para quem tem carteira de trabalho assinada como empregado intermitente, ou seja, que trabalha apenas quando demandado pelo empregador.

A medida foi editada no início de abril, no início da crise da Covid-19 no país, e previa a redução de jornada e de salário por até 90 dias e a suspensão dos contratos de trabalho por 60 dias.

Em julho, houve uma primeira prorrogação aumentando o período inicial para até 120 dias. Agora, por meio de um novo decreto, o prazo para as empresas aplicarem as medidas do chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para funcionários com carteira assinada deve ser prorrogado por mais 60 dias, completando assim 180 dias.

Em documento encaminhado a Bolsonaro, no qual a CNN teve acesso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, diz que a prorrogação da medida é necessária porque o país “permanece o estado de calamidade pública”.

De acordo com Guedes, embora parte da atividades econômicas estejam sendo retomadas, as curvas de contágio seguem impondo medidas restritivas a estados e municípios.

Desta forma, é importante que se possa estender o prazo máximo de vigência dos acordos para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”, diz o documento.

Fonte: CNN

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