NotíciasNotícias TributáriasMINISTÉRIO DA ECONOMIA BARRA DISCUSSÕES DE ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS NO CARF

15/10/2020

Recursos contra essas autuações fiscais serão julgados pelas Delegacias Regionais de Julgamento, compostas somente por fiscais da Receita Federal

Contribuintes que discutem autuações fiscais de até 60 salários mínimos não poderão mais recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A partir de 3 de novembro, só poderão questionar a cobrança nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ). A determinação está na Portaria nº 340, publicada em 09/10/2020 no Diário Oficial da União. A norma regulamenta previsão da Lei nº 13.988, de 2020:

Art. 3º – Compete às DRJs apreciar, por decisão colegiada:
I – em primeira instância, a impugnação ou manifestação de inconformidade apresentada pelo sujeito passivo; e
II – em última instância, os recursos contra as decisões de que trata o inciso I do caput, em relação ao contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, assim considerado aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere sessenta salários mínimos.

Diferentemente do CARF, as DRJs são compostas somente por fiscais da Receita Federal. Foi criada uma câmara recursal, para que o contribuinte possa recorrer na própria DRJ, que terá que seguir a jurisprudência do Carf.

Depois da DRJ, o contribuinte ainda pode recorrer da decisão da delegacia ao juizado especial federal, onde são discutidos casos de baixo valor. É preciso, porém, depositar em juízo o valor em disputa como garantia.

A retirada dos casos de pequeno valor vai reduzir o estoque do Carf, mas só em número de processos que aguarda decisão, não no valor. Até julho, o estoque a ser julgado era de 106 mil processos no valor de R$ 616 bilhões. Do número total de ações, mais da metade (60.837) são de baixo valor. Mas elas representam só R$ 1,5 bilhão do estoque. Enquanto isso, os 80 casos de maior valor (mais de R$ 1 bilhão) somam R$ 247,35 bilhões.

Os casos de pequeno valor já eram julgados nas turmas extraordinárias, realizadas de forma virtual mesmo antes da pandemia. Por isso, a mudança não deve afetar os julgamentos realizados nas Turmas regulares e Câmaras Superiores.

Advogados reclamam da falta de publicidade nos julgamentos na DRJ, já que o contribuinte não pode assistir ou apresentar sustentação oral. Hoje, mesmo nas turmas extraordinárias do Carf é possível pedir o destaque e julgamento presencial, com sustentação oral.

“A mudança beneficia o fluxo do Carf, mas impacta a ampla defesa do contribuinte”, afirma Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza Advogados. Segundo o advogado, o Carf poderá priorizar casos complexos se houver uma reestruturação no órgão, com nova função para as turmas extraordinárias. Mas, Cabral pondera que não há sustentação oral na DRJ e nem todos os temas já foram objeto de súmula pelo Carf.

Para a advogada Diana Piatti Lobo, do escritório Machado Meyer, a medida tende a dar celeridade nos julgamentos de pequeno valor mas restringe a análise a um quórum formado exclusivamente por representantes da Fazenda. A portaria também trata da possibilidade de julgamentos não presenciais, seguindo o modelo adotado no Carf durante a pandemia. “A iniciativa de regulamentar, de maneira clara, o rito dos julgamentos no âmbito da DRJ é positiva, pois traz maior clareza para a forma de julgamentos”, afirma.

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