NotíciasNotícias TrabalhistasMINISTÉRIO DO TRABALHO PROÍBE QUE EMPRESAS EXIJAM COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

02/11/2021

O Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 620/2021, em edição extra no Diário Oficial da União, proibindo que empresas exijam comprovante de vacinação no ato da contratação ou manutenção do emprego do trabalhador.

Referida portaria indica que “ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”.

Também veda a demissão por justa causa: “considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

A Portaria faz menção ao artigo 482 da CLT para justificar a vedação da justa causa: “considerando que a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:”.

A portaria cita o artigo 7º da Constituição Federal que proíbe qualquer prática discriminatória no ato de contratação por motivos de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, considerando que o pedido de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa, são também “segregacionistas”.

DISCUSSÃO

Conforme foi noticiado pela SB&A em 10/02/2021, o Ministério Público do Trabalho manifestou entendimento de que “os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa“.

Além do MPT, “não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho”, disse a presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Maria Cristina Peduzzi. Por isso, funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 podem ser demitidos, inclusive com justa causa”, afirma.

Agora tem-se o entendimento da Portaria do MTE, e decisões judiciais em sentido contrário, deixando as empresas sem saber como agir.

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