Publicada na data de hoje a Resolução nº 397 do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Paraná – CETER, a qual estabelece os novos valores do Piso Salarial Regional do Estado.
O reajuste foi de 6% em relação ao mínimo de 2020. De acordo com o governo, a correção foi feita com base no mesmo índice aplicado ao salário mínimo nacional, acrescido de 0,70%, que representa metade do resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de 2019.
O piso regional é dividido em quatro faixas salariais. Na categoria dos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o piso sobe para R$ 1.467,40. Para o setor de serviços administrativos, serviços gerais, de reparação e manutenção e vendedores do comércio em lojas e mercados, o salário aumenta para R$ 1.524,60. Esta categoria engloba também a classe de trabalhadores domésticos. Para os empregados na produção de bens e serviços industriais, o piso vai para R$ 1.577,40. Para o último grupo, na categoria de técnicos de nível médio, o piso passa aser R$ 1.696,20.
O Grupo III, que abrange a indústria em geral, passou ao valor de R$ 1.577,40 (um mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta centavos). Os valores estabelecidos são devidos desde o dia 1º de janeiro de 2021.
Cabe lembrar que o mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.