NotíciasNotícias TributáriasSTF MANTÉM NORMAS QUE ATENUAM RESPONSABILIZAÇÃO PENAL EM CRIMES TRIBUTÁRIOS

21/08/2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a validade de normas que extinguem ou suspendem a punibilidade nos casos de pagamento integral ou parcelamento de dívidas tributárias.

A decisão se deu no julgamento, na sessão virtual encerrada em 14/8, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4273, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Os dispositivos analisados dispensam a aplicação da pena – que pode chegar a cinco anos de reclusão – caso a dívida seja paga ou parcelada.

Reparação do dano

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a ênfase conferida nas Leis 11.941/2009 e 10.684/2003 à reparação do dano ao patrimônio público e à prevalência da política de arrecadação dos tributos contribui com os objetivos constitucionais da República.

Segundo O Min. Nunes Marques, a adoção de medidas de despenalização, além de incrementar a arrecadação, cria mecanismos de fomento à atividade econômica e, em consequência, de preservação e de geração de empregos. Esse fato demonstra a prevalência do interesse do Estado na arrecadação das receitas provenientes dos tributos – para obter a finalidade a que se destinam – em detrimento da aplicação da sanção penal.

O ministro assinalou que as medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa, deixando para aplicar as sanções penais, nos delitos contra a ordem tributária, somente em último caso.

Segundo Juliana Sá de Miranda, sócia da área penal empresarial do Machado Meyer, desde que a ação havia sido proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2009, a jurisprudência vinha evoluindo para confirmar o cabimento das medidas despenalizadoras em procedimentos criminais instaurados para apurar a prática de crime tributário. “Com a decisão de hoje [ontem], o STF manteve as medidas despenalizadoras sob o argumento de que a sanção penal é o último recurso a ser utilizado pelo Estado”.

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