NotíciasNotícias TributáriasSUPREMO CONFIRMA COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS EM 2022

30/11/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (29/11/2023) que os estados podem fazer a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022.

A decisão da Corte favorece os governadores, que previam perda de aproximadamente R$ 12 bilhões se as ações de contribuintes que defendiam a cobrança do tributo a partir de 2023 fossem aceitas.

A discussão estava em torno do período de cobrança do Difal/ICMS, que representa a diferença entre as alíquotas do estado que produz uma mercadoria e o que recebe o produto. A lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022.

Durante o julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF entendeu que a regulamentação não criou novo tributo, que existe desde 2015. Dessa forma, não cabe a aplicação do princípio anual da anterioridade e incide apenas a carência de 90 dias para início da cobrança.

O ministro do STF Alexandre de Moraes, relator da matéria, manteve o posicionamento de que a norma não majorou nem instituiu tributo, o que por consequência não exige respeito a qualquer anterioridade. Ele frisou que a LC 190/22 não modificou hipótese de incidência e tampouco base de cálculo, por isso entende que não há a criação de novo tributo, ou seja, ele apenas alterou quem seria o sujeito ativo.

Fachin reformulou seu voto para julgar improcedente todas as ADIs e reconheceu a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no art. 3° da LC 190/22, no que estabeleceu que essa lei complementar passou a produzir efeitos decorridos 90 dias da data de sua publicação, conforme o entendimento do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o relator após a reformulação do voto. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Luís Fux e Gilmar Mendes também acompanharam o voto.

Os ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam em seu voto o entendimento do ministro Fachin.

A decisão é contrária ao pedido dos contribuintes, que esperavam que a cobrança fosse validada somente a partir de 2023. Agora, os advogados dos contribuintes esperam a publicação do acórdão para avaliar se vão recorrer ou não.

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