França propõe restrição do uso de CBD em cosméticos. A utilização de CBD como componente em produtos cosméticos está enfrentando restrições propostas pela França. Conforme divulgado pelo Hemp Today, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) mencionou o potencial de toxicidade reprodutiva do CBD.
Essa proposta se baseia no Regulamento REACH da União Europeia, com o objetivo de padronizar a classificação e a rotulagem do CBD. Consequentemente, isso poderá resultar na remoção de produtos para a pele que contenham esse componente.
Atualmente, o CBD não é abrangido pelo Regulamento de Cosméticos da União Europeia. Em 2021, a Comissão Europeia incluiu o CBD no banco de dados de ingredientes cosméticos após uma decisão judicial determinando que o CBD não é considerado uma substância narcótica. A Agência Europeia de Substâncias e Misturas Químicas (ECHA) solicitou informações adicionais para avaliar a segurança do CBD em produtos não alimentícios.
Na busca do desenvolvimento de seu setor doméstico, a França acaba de permitir que seus cidadãos cultivem cannabis em casa para fins medicinais.
O novo decreto, publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (18/06), cria novas regras e procedimentos para o uso medicinal da cannabis, que passa a valer a partir de 1° de março.
O país, que vem importando produtos derivados da planta para seu programa piloto de cannabis medicinal, pretende agora autorizar a criação de um setor doméstico que irá democratizar o acesso desses medicamentos.
Entretanto, ainda é muito cedo para se comemorar. Ainda são necessários regulamentos mais robustos para o desenvolvimento de um sistema funcional e operante, isto é, “a decisão de promover o uso medicinal da cannabis através do autocultivo, é uma coisa muito boa, porém, infelizmente na França, o mecanismo é extremamente complexo e judicialmente frágil em relação a constituição francesa e à lei europeia,” destaca Yann Bisiou, professor de direito privado e ciência criminais, em entrevista ao portal Mugglehead.
Como está a questão dos Cosméticos à base de cannabis no Brasil
Ainda está em vigência a Resolução da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) RDC 327 de 2019. Segundo o artigo 10, os produtos autorizados para fabricação nacional devem ser somente para uso nasal ou oral. E, de acordo com o caput 5, cosméticos e fumígenos são expressamente proibidos.
Porém, existe o acesso via RDC 660, do mesmo ano, por meio de prescrição médica e cadastro no sistema da Agência Nacional de Saúde (mediante condição de patologia dermatológica ou também como tratamento concomitante da dor). Para aquisição, somente por importação ou associações canábicas, mediante prescrição médica.


