O dia 27 de julho é marcado como sendo o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho. Muito se cobra das empresas sobre a adoção de medidas capazes de evitar a ocorrência de situações que coloquem seus trabalhadores em risco. Mas essa responsabilidade não pode ser apenas da empresa, devendo os trabalhadores igualmente seguir as orientações, as regras e os procedimentos para evitar a ocorrência de acidentes, que muitas vezes decorrem de imprudência, de negligência.
Com isso, cabe alertar sobre os riscos e consequências das bebidas alcoólicas para a saúde do trabalhador. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam que de 20% a 25% dos acidentes de trabalho no mundo envolvem pessoas que estavam sob o efeito do álcool ou outras drogas. Além disso, os prejuízos por uso de álcool no ambiente de trabalho acarretam custos significativos para a economia do Brasil.
E diferentemente do que se possa alegar, mesmo em pequenas quantidades, o álcool pode causar prejuízos à performance, qualidade e segurança no trabalho, pois é uma substância depressora do sistema nervoso central e com potencial de gerar dificuldades motoras, de raciocínio, de atenção, gerando, portanto, um perigoso estado de risco para o trabalhador e para os que estão em seu entorno.
O consumo de bebidas alcoólicas durante o expediente de trabalho deve ser severamente reprimido, pois os efeitos do álcool acarretam (i) prejuízo do julgamento e da crítica; (ii) prejuízo da percepção, memória e compreensão; (iii) diminuição da resposta sensitiva e retardo da resposta reativa; (iv) diminuição da acuidade visual e visão periférica; (v) falta de coordenação sensitivo-motora, prejuízo do equilíbrio; (vi) sonolência, etc.
O álcool é uma substância psicoativa que interfere de forma significativa no funcionamento do cérebro, capaz de comprometer as funções cognitivas de um indivíduo, como memória, concentração, atenção, execução de ações complexas, dentre outras, o que evidentemente prejudica o desempenho e o rendimento do funcionário. “O álcool provoca efeitos físicos e cognitivos que impactam no desempenho do trabalhador, o que traz riscos para si e para terceiros”, observa João Silvestre da Silva Júnior, diretor da Associação Nacional de Medicina do Trabalho. Logo, não se pode admitir que trabalhadores que tenha ingerido bebida alcoólica possam assumir suas funções e colocar e risco a própria vida e a vida de colegas.
Considerando, portanto, que o álcool interfere negativamente na rotina do empregado e está associado a uma maior ocorrência de acidentes, as empresas devem reprimir tal prática, especialmente porque poderão ser condenadas ao pagamento de indenizações ao acidentado e eventuais outros trabalhadores atingidos por eventual acidente.
Nesse sentido, vale enfatizar a importância de se manter o ambiente de trabalho seguro, afastando todo o tipo de riscos, inclusive os decorrentes de pessoas sob efeitos do álcool.


