LGPDNotíciasCÂMARA APROVA MP QUE ADIA INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LGPD

26/08/2020

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25/08/20) a Medida Provisória 959/20, que adia o início da entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 2018)) de 31 de dezembro para maio de 2021: Projeto de Lei de Conversão nº 34/2020.

Embora a MP trate basicamente da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial (BEm), a prorrogação do prazo para movimentar o benefício foi incluída também na norma. A matéria segue para o Senado e deve ser aprovada até a meia-noite desta quarta-feira (26/08) para não perder a validade.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros, como obrigações de obtenção de consentimento em parte dos casos, publicidade dos usos feitos com os dados e garantia da segurança para evitar vazamentos. Além disso, ela criou uma autoridade nacional para realizar a fiscalização e fixou sanções, como multas a quem violar as normas.

Mercado não está preparado para LGPD

A LGPD foi aprovada em 2018 e foi objeto de uma MP que se transformou em nova lei com alterações ao texto em 2019. Segundo o relator Damião Feliciano (PDT-PB), o adiamento dará mais tempo para o mercado se adaptar e evitará judicialização excessiva.

Considerando que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados se encontra em fase de estruturação, estágio este dificultado pela calamidade que estamos passando, será impossível, para o órgão, emitir regulamentos, fiscalizar o setor, receber reclamações e aplicar penalidades no curto prazo”, explicou o deputado.

No entanto, o parlamentar argumentou que a entrada em vigência da lei é “extremamente necessária”. Inicialmente, a proposta do governo era de início da lei apenas em maio de 2021.

Em tempos de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da internet e interagem por este meio e demais ferramentas associadas para diversos aspectos de seu cotidiano. Ao se utilizar mais serviços digitais, mais dados são gerados [o chamado “rastro digital”] e daí a maior necessidade de proteção das informações pessoais”, afirmou Feliciano.

Agora no Senado – novela parte 02

Apesar da aprovação pela Câmara dos Deputados, já houve a apresentação de emenda ao texto. O Senador Weverton, lider PDT, protocolou emenda pretendendo suprimir a possibilidade de prorrogar a vidência da Lei Geral de Proteção dos Dados para 31 de dezembro de 2020, uma vez que a Câmara, assim como Senado, já decidiram no âmbito da votação do PL 1179/2020, que a validade da Lei Geral Proteção dos Dados iniciaria a partir de 14 de agosto de 2020, e a validade dos artigos que tratam das sanções a partir de 01 de agosto de 2021.

Tal entendimento de se postergar apenas a aplicação das sanções, e não o inicio da Vigência da Lei Geral, foi a decisão da maioria uma vez que pareceu inadequado que num momento que mais precisamos da coleta e do uso de dados com base em parâmetros legais, e que forneçam segurança jurídica para o Estado e para os cidadão, não termos balizas jurídicas para garantir a segurança desse processamento.

Segundo alega o Senador, pensou-se na proteção dos cidadãos uma vez que a época os roubos de dados bancários e pessoais já havia aumentado em 108% no país.

Foi em respeito a decisão da Câmara e Senado que o relator da MP 959 de 2020 na Câmara dos Deputados, o Dep. Damião Feliciano, suprimiu no substitutivo a possibilidade de prorrogação até 03 de maio da validade da LGPD, enviando um claro sinal à sociedade de serenidade em seu processo de tomada de decisões e, principalmente, de sensibilidade com a matéria da proteção de dados pessoais. Assim, foi mantida a entrada da vigência originalmente prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados, que ocorreria em 14/08/2020.

Desse modo, esta emenda pretende resgatar o aprovado por essas Casas, suprimindo o texto aprovado por meio de emenda em plenário que prorroga até 31 de dezembro de 2020 a validade da LGPD.”

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