NotíciasNotícias TrabalhistasO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO DE 2022 É FIXADO EM R$ 1.212,00 E TETO DO INSS SOBE

24/01/2022

SALÁRIO-MÍNIMO 2022

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.091 (D.O.U. 31/12/2021) fixando o novo valor do salário-mínimo em R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais), que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

O valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Para o reajuste o governo utilizou a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) prevista para todo o ano de 2021, que totalizou 10,18%. Neste percentual, foram considerados os valores realizados do INPC para os meses de janeiro a novembro e as projeções do governo para o mês de dezembro.

O novo salário mínimo de R$1.212 traz mudanças nos benefícios sociais: pagamento aos aposentados e pensionistas, no seguro-desemprego, abono salarial PIS/PASEP.

PISO REGIONAL NO PARANÁ

Vale lembrar que o Estado do Paraná tem seu próprio “salário-mínimo”, que também foi reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Desse modo, o salário para o paranaense deverá ficar entre R$ 1.617,00 e R$ 1.870,00.

De acordo com o governo estadual, os valores variam de acordo com a atividade profissional da seguinte forma:

  • Categoria 1: São os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca. Para estes profissionais, o valor passa dos atuais R$ 1.467,00 para R$ 1.617,00.
  • Categoria 2: Categoria dos trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio e reparação e manutenção. Valor sobe de R$ 1.524,00 para R$ 1.680,80.
  • Categoria 3: São os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais. O valor do salário mínimo no Paraná vai de R$ 1.577,00 para R$ 1.738,00.
  • Categoria 4: A última categoria é a dos técnicos de nível médio, que têm o valor alterado de R$ 1.696,00 para R$ 1.870,00.

Vale lembrar que a Lei Complementar nº 103/2000 estabelece que os pisos salariais estaduais não poderão ser aplicados às remunerações dos servidores públicos municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097/2000. 

TETO DO INSS

Com aplicação de reajuste de 10,16% para segurados que recebiam benefício acima do salário mínimo em janeiro de 2021, o Teto do INSS passa de R$6.433,57 para R$7.087,22.

Assim sendo, a partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de aposentados e pensionistas não poderá ser inferior a R$1.212,00 (mesmo valor do novo salário mínimo), nem superior a R$7.087,22, teto das aposentadorias. Esses valores foram calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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