Foi publicada no Diário Oficial de 02/06/2020 a Medida Provisória nº 975/2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
O objetivo de referido programa é facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19), para a proteção de empregos e da renda.
Será destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
A operacionalização do programa será feita através do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
A participação do Fundo será feito por meio da subscrição de cotas em até quatro parcelas sequenciais no valor de até R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) cada, observado o limite de R$20BI. As parcelas serão integralizadas quando o limite máximo de cobertura de inadimplência referente às operações outorgadas atingir o equivalente a oitenta e cinco por cento do patrimônio já integralizado, e desde que o Ministério da Economia ateste a existência de dotação orçamentária suficiente.