Foi publicada em 28/08/2023, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.663/2023, que define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
SALÁRIO MÍNIMO
A Lei define que o valor do salário mínimo, a partir de 1º de maio de 2023, será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a partir de 1º de maio de 2023. Os valores diário e horário do salário mínimo corresponderão a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), respectivamente, a partir de 1º de maio de 2023.
A Lei também trouxe as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar a partir de 2024, que serão aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, considerado que o valor decorrerá da soma do índice de medida da inflação do ano anterior, para a preservação do poder aquisitivo, com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2 (dois) anos anteriores, para fins de aumento real, conforme apuração nos termos deste artigo.
A norma fixo que os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste.
Para fins de aumento real, será aplicado, a partir de 2024, o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano anterior ao da fixação do valor do salário mínimo, apurada pelo IBGE até o último dia útil do ano e divulgada no ano anterior ao de aplicação do aumento real.
Os reajustes e os aumentos fixados na lei serão estabelecidos pelo Poder Executivo federal. O ato divulgará, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, observado que o valor diário corresponderá a 1/30 (um trinta avos) e o valor horário a 1/220 (um duzentos e vinte avos) do valor mensal.
TABELA PROGRESSIVA MENSAL IR
Considerando a alteração na Lei nº 11.482/2007, tem-se a nova tabela do imposto de renda da pessoa física, que vigorará a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023: