NotíciasNotícias TributáriasRECEITA PODE ACABAR DESESTIMULANDO INVESTIMENTOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM COBRANÇA DE SAT SOBRE RUÍDO

27/02/2020

A Receita Federal começou a intensificar um procedimento de autuação de empresas, substancialmente indústrias, que submetam seus empregados a altos ruídos no desempenho de suas atividades. Com essa decisão (cobrar SAT para qualquer caso de ruído acima de 85 decibéis mesmo com EPI) a RFB vai acabar por desestimular investimentos em segurança do trabalho.

O objeto dessa autuação é cobrar o adicional do RAT devido para todas as atividades que impliquem na concessão de aposentadoria especial para os empregados, além de multa e juros.

O que é o RAT:

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é uma contribuição classificada de acordo com o índice de risco da atividade, ou seja, da submissão de risco do empregado àquela determinada atividade. Assim, a alíquota do RAT varia de 1% a 3%, e o adicional depende do tipo de aposentadoria especial. Para aposentadoria especial que pode ser requisitada a partir de 15 anos de exercício de atividade, o percentual desse adicional do RAT é de 12%. Para a aposentadoria em 20 anos, o adicional é de 9% e para a aposentadoria de 25 anos o adicional é de 6%.

Ato da Receita Federal:

A Receita Federal publicou recentemente um Ato Declaratório Interpretativo nº 2 sobre a contribuição adicional para o custeio da aposentadoria especial, conhecida por SAT/RAT. De acordo com o texto, as empresas devem recolher contribuição previdenciária mesmo que adotem medidas de proteção coletiva ou individual para neutralizar ou reduzir o grau de exposição do trabalhador a níveis permitidos pelas normas nos casos em que não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial. Ele ainda revoga quaisquer normas do Fisco em sentido contrário:

“Ainda que haja adoção de medidas de proteção coletiva ou individual que neutralize ou reduza o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, a contribuição social adicional para o custeio da aposentadoria especial (…) é devida pela empresa (…) nos casos em que não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial (…)”.

O Ato é um notável desestímulo aos investimentos em segurança do trabalho e merece atenção das empresas e da sociedade, especialmente porque medida consolida que serão lavradas autuações para os casos de exposição a ruído superior a 85 decibéis, ainda que adotadas as medidas necessárias para a redução do grau de exposição, como EPIs.

Do ponto de vista constitucional, a aposentadoria especial foi criada como garantia excepcional do trabalhador sujeito à exposição de agentes nocivos em níveis superiores aos de tolerância previstos nas normas, com a finalidade de que o empregador respeite o direito do trabalhador à redução dos riscos e prejuízos à saúde inerentes ao trabalho.

No âmbito regulamentar, uma Instrução Normativa da própria Receita reconhece a inexistência de obrigatoriedade de recolhimento da contribuição adicional ao SAT/RAT nas hipóteses em que o contribuinte comprovar a adoção de medidas de proteção que neutralizem ou que reduzam a exposição do empregado aos limites legais de tolerância.

Por que que a Receita Federal está autuando as indústrias?

Em virtude de uma decisão com repercussão geral do STF, proferida em 2015. Especialmente quanto ao agente nocivo “ruído”, o STF entendeu que o segurado exposto ao agente nocivo ruído superior a 85 decibéis, ainda que fazendo uso dos equipamentos de proteção neutralizantes, possui direito à contagem de tempo para aposentadoria especial.

Trata-se de uma exceção ao entendimento geral. O STF entende que se a empresa adota todas as providências em relação ao fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) para redução do risco da atividade, o empregado não estará sujeito à aposentadoria especial. Contudo, para atividades que implicassem em ruído acima do limite normal (85 decibéis), e mesmo que a empresa adote o EPI para amenizar esses riscos, os empregados ainda assim poderão solicitar aposentadoria especial. O fato é que a Receita Federal se deu conta de que essa aposentadoria especial precisa ser custeada pelo adicional do RAT.

Apesar de se entender que a decisão do Supremo não poderia repercutir na esfera tributária, visto que se refere à concessão de aposentadoria especial e não sobre a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição adicional de SAT/RAT, a Receita Federal buscará repassar esse custo adicional (decorrente da aposentadoria adicional) para as empresas que “motivaram” a concessão do benefício.

Logo, segundo o STF, nos casos de ruídos acima do limite legal a aposentadoria especial não pode ser afastada. Mesmo assim, é possível defender que a exigência do pagamento do adicional só se tornou legítima a partir da publicação do referido Ato, ou seja, qualquer autuação de períodos anteriores se faz ilegítima.

Projeto de Lei:

Existe um Projeto de Lei, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), com a finalidade de regulamentar a aposentadoria especial reforça essa conclusão. Em casos de periculosidade que não representam exposição efetiva e permanente a agente nocivo, o PL reconhece a necessidade da criação de disposição legal expressa para que se permita a concessão de aposentadoria especial.

Do ponto de vista prático da saúde e segurança do trabalho, é possível argumentar ainda que o entendimento do STF passa a perigosa mensagem de desestímulo aos investimentos em segurança do trabalho pelas empresas, uma vez que considera ineficaz o uso de equipamentos de proteção, como os EPIs.

Além desse potencial prejuízo aos trabalhadores, o início da operação da Receita para a cobrança de adicional de SAT/RAT vai gerar mais uma grande onda de litígios administrativos e judiciais, elevando-se ainda mais os atuais 5 trilhões de reais do contencioso tributário. Isso porque as empresas têm argumento relevantes para impugnar a medida, como a decisão do STF versar exclusivamente sobre benefício e não sobre custeio (tributo), a inexistência de base legal para a cobrança, bem como a segurança jurídica, ou seja, impossibilidade de mudança de entendimento sobre o tema.

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