O Sindicato das Indústrias de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumaria do Estado do Paraná – Sindicosmeticos/PR, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Paraná – STIQFEPAR, celebraram um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020, visando dar tratamento ao reajuste da data-base (1º setembro).
Conforme pactuado entre as entidades sindicais, a partir de 01/09/2019 o salário normativo da categoria profissional será de R$1.358,75 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) mensais, para os empregados admitidos há mais de 90 dias ou que venha a completá-los durante esta Convenção Coletiva de Trabalho.
As empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho aditivada deverão reajustar, em 01/09/2019, os salários de seus empregados pelo índice da inflação apurado conforme o INPC, acrescentando o percentual de 3,28% (três vírgula vinte oito por cento).
Também ficou definido que aos empregados admitidos no período compreendido entre setembro de 2018 a agosto de 2019 a correção a que se refere esta cláusula poderá ser aplicada proporcionalmente:
Tratamento especial
Para os empregados que em agosto/2019 percebiam salários superiores à faixa de R$11.245,00 (onze mil, duzentos e quarenta e cinco reais), terão reajuste no percentual de 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento) em seus salários de setembro/2018, podendo negociar diretamente com a empresa o reajuste na faixa restante dos salários.
As empresas que não possuem creche própria ou que não forneçam tal benefício concederão Auxílio-Creche às Empregadas que mantenham filhos (as) em creches, no importe limite de até R$110,20 (cento e dez reais e vinte centavos) mensais.
Outras questões negociadas (vale alimentação, PLR) constam do Termo Aditivo: