NotíciasNotícias Cíveis e ConsumidorNotícias SocietáriasNotícias TrabalhistasNotícias TributáriasGOVERNO SANCIONA LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA – LEI Nº 13.874/2019

23/09/2019

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (20) a Lei da Liberdade Econômica, resultante da Medida Provisória 881/19. Foram vetados quatro pontos (veja abaixo). O objetivo da nova lei é reduzir a burocracia nas atividades econômicas e facilitar a abertura e o funcionamento de empresas.o discurso da cerimônia de sanção, Bolsonaro afirmou que a aprovação da MP é um primeiro passo para desburocratizar os serviços públicos no país.

O presidente também elogiou a reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer: “Se não fosse ela, feita no governo Temer, o Brasil estaria em situação muito mais difícil do que está hoje.”

 As principais mudanças trazidas pela Lei nº 13.874/2019 foram as seguintes:

Registro de ponto

  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10).
  • O Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
  • Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo. Isso significa que não é necessário anotar todos os horários no controle, pois a jornada padrão é presumida, de modo que devem ser anotadas apenas as exceções, tais como faltas, saídas antecipadas, horas extras etc.
  • Diferente do que constava no projeto original, não houve alterações no que tange a domingos e feriados;

Alvará e licenças

  • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
  • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
  • Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais

Alteração no do e-Social

  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Bloco K

  • O bloco K é o livro de Registro de Controle da Produção e Estoque (Livro mod. 3) na versão digital, e faz parte da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI. Atualmente deve ser informado mensalmente pelos industriais e também pelo atacadista, e será substituído por um sistema simplificado de escrituração digital de obrigações.

Carteira de trabalho eletrônica

  • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas

Documentos públicos digitais

  • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Abuso regulatório

  • Cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência.
  • Entre as situações que configurem a prática estão: (a) Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico; (b) Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado; (c) Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade; (d) Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”; (e) Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

Desconsideração da personalidade jurídica

  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos

  • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Súmulas tributárias

  • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

Fundos de investimento

  • Define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos

Extinção do Fundo Soberano

  • Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018

Quatro vetos

  • Imunidade burocrática: a redação enviada pelo Congresso possibilitava que a proibição de algumas burocracias afetasse segurança nacional (art. 3º, inciso VII)
  • Redação atécnica da alínea “a” do artigo 3º: veto não altera o sentido material da norma
  • Desvinculação de prazos da lei ambiental para aprovação tácita: dispositivo determinava que o prazo de 120 dias da Lei Complementar 140 não deveria ser o período usado para aprovação tácita em meio-ambiente. Agora ficará a critério do órgão ambiental delimitar o prazo (art.3º, § 6º)
  • Veto ao prazo de 90 dias para a vigência da lei: muitas previsões da norma já estão em validade, logo uma “vacatio legis” interromperia diversos serviços públicos. O veto garante vigência imediata (art. 20, inciso I)

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