COVID-19NotíciasNotícias TrabalhistasGOVERNO PUBLICA NORMA QUE FACILITA RECONTRATAÇÃO

15/07/2020

Visando contribuir ainda mais com empresas e empregados, o governo federal publicou a Portaria nº 16.655, de 14 de JULHO de 2020, que disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6/20.

Segundo o Ministério da Economia, a norma vai facilitar o retorno de trabalhadores ao mercado e permitir uma recuperação mais rápida do mercado de trabalho durante a pandemia. O país, registrou aceleração nas demissões após março, quando formam implementadas medidas restritivas nos estados para minimizar a disseminação do COVID-19.

A regra que se busca superar decorre de uma portaria, a qual indica que, no caso de demissão sem justa causa, a empresa não pode readmitir o funcionário antes de transcorridos  90 dias, sob pena de incorrer em fraude. Com isso, a norma expressamente assegura que não se presumirá fraudulenta a recontratação dentro do prazo de 90 (noventa) dias subsequentes à data da rescisão, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.

Ademais, a norma prevê a possibilidade de a recontratação ser implementada com termos diversos do anteriormente praticado, mas desde que a situação esteva ampara por negociação coletiva.

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