Medida Provisória (MP) que fixa, a partir do dia 1º de fevereiro, o salário mínimo em R$1.045,00, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
O valor representa acréscimo de R$ 6,00 em relação ao estabelecido pela MP de 31 de dezembro de 2019, em R$1.039,00.
“O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos)”, diz o texto publicado no DOU.
Segundo o Planalto, o novo valor (o anterior era R$ 1.039,00) foi calculado “levando em conta a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para o mês de dezembro. A alteração se mostra necessária para adequar o valor do salário mínimo à efetiva variação do INPC, divulgada em 10 de janeiro de 2020 pelo Banco Central”.
Para cada R$ 1 de aumento no piso salarial, o impacto para os cofres públicos é de R$ 355 milhões. Isso acontece porque os benefícios da Previdência não podem ser menores que o salário mínimo.
Governo quer mudar reajuste, mas mantendo alta só pela inflação
Semana passada, o governo anunciou estudar enviar ao Congresso um projeto de lei para criar uma fórmula para corrigir o salário mínimo.
Segundo o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, a ideia é que o reajuste de piso salarial de 2021 leve em conta a inflação registrada entre dezembro de 2019 e novembro de 2020.
A medida teria validade até 2022. Com isso, o reajuste do mínimo naquele ano consideraria a inflação registrada entre dezembro de 2020 e novembro de 2021. Rodrigues afirmou que a nova fórmula de cálculo garantiria apenas a variação inflacionária, sem reajustes reais.
O salário mínimo também é usado como valor mínimo para aposentadorias, pensões e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e deficientes de baixa renda. Já as aposentadorias e pensões de quem ganha mais de um salário mínimo são reajustadas pelo INPC. Fonte: UOL